Li no blog http://limpinhoecheiroso.com/ que o The Sunday Times publicou reportagem sobre a operação
“Lava-Jato”. O jornal afirma que o Juiz Sérgio Moro é visto pela opinião
pública como um herói,vem ganhando capa de revistas, afinal prendeu um banqueiro
bilionário, um a fazendeiro falido amigo de um ex-presidente e um senador da
República,e por ai vai...
Penso que Moro está oferecendo o espetáculo que a mídia e a oposição
lacerdista desejam, está contribuindo com o Panem et circenses de alguma forma,
mas muito pouco com o fortalecimento da democracia e com os valores
republicanos.
A reportagem registra que a operação Lava-Jato ultrapassou
seu objetivo inicial, passando a incluir tudo que possa criminalizar o governo
de coalização capitaneado pelo PT desde 2003; fato que deixa o The Sunday Times está inquieto em relação àsreais
intenções políticas de Moro; a reportagem também faz criticas aos métodos de
investigação, de Moro de “sua jovem
equipe de procuradores”, como se referem aos Golden boys do MPF paranaense.
Um advogado inglês,ouvido pela reportagem,criticou o fato de
Moro e os procuradores serem intocáveis, criticou os métodos utilizados e afirmou
que o fato de “um punhado de líderes
empresariais politicamente conectados presos durante meses sem julgamento”
é uma séria agressão aos direitos individuais e sociais conquistados pelo mundo
civilizado; o advogado critica também a inadequação de fragmentos do processo
ou dos inquéritos terem “vazado para a
imprensa antes mesmo que os acusados tenham sido informados”, o que seria
uma forma de manipulação, pois oferece à opinião pública a versão que lhes
convém, antes da apuração a verdade, algo de natureza medieval.
A reportagem acusa ainda os procuradores do Paraná de tentar
intimidar suspeitos com barganhas em troca de sua liberdade e menciona um parecer
elaborado pela Blackstone Chambergs[1],
de Londres, o qual conclui que o comportamento
dos procuradores paranaenses pode representar uma violação da Constituição do
Brasil e de vários tratados internacionais.
O texto do parecer elaborado pela Blackstone Chambergs
afirma, por exemplo, que há um princípio internacional fundamental que
orienta e caracteriza a prisão preventiva como um instrumento ofensivo
ao Estado de direito e defende o direito a julgamento dentro em tempo razoável,
especialmente porque a prisão preventiva é uma forma de punição, que não deve normalmente
ocorrer antes de um julgamento justo.Sabemos que esse princípio é endossado por
constituições como a brasileira e por tratados internacionais que:(a) proíbem a
detenção arbitrária ea privação de liberdade; (b) requer um julgamento justo,
dentro de “prazo razoável”; e (c) que uma pessoa se presume inocente
até comprovada sua culpa.
Os tratados a que me referi, incluindo o “Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Direitos Políticos” (artigo 9.º do que protege o
direito à liberdade e Artigo 14o direito a um julgamento justo) e a “Convenção
Americana sobre Direitos Humanos”(Artigos 7º e 8º protegem o direito à
liberdade e um julgamento justo respectivamente), são subscritos pelo Brasil,
seus princípios estão contidos na Constituição do Brasil 1988. Por que esse
pessoal do Paraná não os observa? Estarão Moro e
os Golden Boys do MPF pavimentando o caminho para uma ruptura institucional com
ares de legalidade?
Bem, segundo o The Sunday
Times advogados britânicos,
especialistas em direitos humanos, ressaltaram que não estão analisando nenhum
caso individual, mas levantando preocupações de que “princípios fundamentais da liberdade e da presunção de inocência foram
minados pela investigação de Moro” e afirma que a maioria das 75
condenações é fruto de barganha com réus e não fruto de investigação policial
qualificada.
Evidentemente a prisão preventiva deve ser permitida se
estritamente necessário em circunstâncias excepcionais, não como método de
coação e tortura psicológica. A prisão preventiva deve observar circunstâncias:
(a) ser determinada com base em objetivos legítimos relativos à administração
da justiça e (b) ser exercida de modo que seja proporcional e justa.
Estes princípios são reiteradamente lidos na jurisprudência
do Comitê da ONU sobre Direitos Humanos e da Comissão Interamericana e Corte
Interamericana de Direitos Humanos assim como na jurisprudência comparada, mas
parece que nada disso importa a Mora e os Golden Boys do MPF paranaense.
E no Blog “Escrevinhador” [2]o advogado e professor de
Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, afirmou que a questão
da “judicialização da política” é uma
realidade global, estando além da política brasileira, o que é uma tragédia,
pois “a titulo de salvaguardar a
Constituição e valores gerais de garantia dos direitos fundamentais as cortes
Constitucionais têm ingressado na esfera de ação própria da política, fazendo
valer de fato valores próprios de grupos em disputa na arena política e não os
valores gerais que dizem garantir, subvertendo autoritariamente as regras do
procedimento democrático a titulo de cumpri-las. (...). Aqui na América Latina,
nos casos de Honduras e Paraguai, chegamos à dramática situação do golpe de estado,
da ruptura institucional com a democracia pela via da jurisdição ou com o seu
consentimento explicito.”
Estarão
Moro e os Golden Boys do MPF pavimentando o caminho para uma ruptura
institucional com a democracia pela via da Jurisdição ou com seu consentimento
explícito?
Essas são as reflexões de hoje.
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[1] http://www.blackstonechambers.com/news/news/lava_jato.html
[2] http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/plenos-poderes/pedro-serrano-sobre-lava-jato-delacao-premiada-e-confissao-sob-tortura-psicologica/
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