Pular para o conteúdo principal

Moro, os Golden boys e a possível ruptura com a democracia.

Li no blog http://limpinhoecheiroso.com/ que o The Sunday Times publicou reportagem sobre a operação “Lava-Jato”. O jornal afirma que o Juiz Sérgio Moro é visto pela opinião pública como um herói,vem ganhando capa de revistas, afinal prendeu um banqueiro bilionário, um a fazendeiro falido amigo de um ex-presidente e um senador da República,e por ai vai...

Penso que Moro está oferecendo o espetáculo que a mídia e a oposição lacerdista desejam, está contribuindo com o Panem et circenses de alguma forma, mas muito pouco com o fortalecimento da democracia e com os valores republicanos.

A reportagem registra que a operação Lava-Jato ultrapassou seu objetivo inicial, passando a incluir tudo que possa criminalizar o governo de coalização capitaneado pelo PT desde 2003; fato que deixa o The Sunday Times está inquieto em relação àsreais intenções políticas de Moro; a reportagem também faz criticas aos métodos de investigação, de Moro de “sua jovem equipe de procuradores”, como se referem aos Golden boys do MPF paranaense.

Um advogado inglês,ouvido pela reportagem,criticou o fato de Moro e os procuradores serem intocáveis, criticou os métodos utilizados e afirmou que o fato de “um punhado de líderes empresariais politicamente conectados presos durante meses sem julgamento” é uma séria agressão aos direitos individuais e sociais conquistados pelo mundo civilizado; o advogado critica também a inadequação de fragmentos do processo ou dos inquéritos terem “vazado para a imprensa antes mesmo que os acusados tenham sido informados”, o que seria uma forma de manipulação, pois oferece à opinião pública a versão que lhes convém, antes da apuração a verdade, algo de natureza medieval.

A reportagem acusa ainda os procuradores do Paraná de tentar intimidar suspeitos com barganhas em troca de sua liberdade e menciona um parecer elaborado pela Blackstone Chambergs[1], de Londres, o qual conclui que o comportamento dos procuradores paranaenses pode representar uma violação da Constituição do Brasil e de vários tratados internacionais.

O texto do parecer elaborado pela Blackstone Chambergs afirma, por exemplo, que há um princípio internacional fundamental que orienta e caracteriza a prisão preventiva como um instrumento ofensivo ao Estado de direito e defende o direito a julgamento dentro em tempo razoável, especialmente porque a prisão preventiva é uma forma de punição, que não deve normalmente ocorrer antes de um julgamento justo.Sabemos que esse princípio é endossado por constituições como a brasileira e por tratados internacionais que:(a) proíbem a detenção arbitrária ea privação de liberdade; (b) requer um julgamento justo, dentro de “prazo razoável”; e (c) que uma pessoa se presume inocente até comprovada sua culpa.

Os tratados a que me referi, incluindo o “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Direitos Políticos” (artigo 9.º do que protege o direito à liberdade e Artigo 14o direito a um julgamento justo) e a “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”(Artigos 7º e 8º protegem o direito à liberdade e um julgamento justo respectivamente), são subscritos pelo Brasil, seus princípios estão contidos na Constituição do Brasil 1988. Por que esse pessoal do Paraná não os observa? Estarão Moro e os Golden Boys do MPF pavimentando o caminho para uma ruptura institucional com ares de legalidade?

Bem, segundo o The Sunday Times advogados britânicos, especialistas em direitos humanos, ressaltaram que não estão analisando nenhum caso individual, mas levantando preocupações de que “princípios fundamentais da liberdade e da presunção de inocência foram minados pela investigação de Moro” e afirma que a maioria das 75 condenações é fruto de barganha com réus e não fruto de investigação policial qualificada.

Evidentemente a prisão preventiva deve ser permitida se estritamente necessário em circunstâncias excepcionais, não como método de coação e tortura psicológica. A prisão preventiva deve observar circunstâncias: (a) ser determinada com base em objetivos legítimos relativos à administração da justiça e (b) ser exercida de modo que seja proporcional e justa.

Estes princípios são reiteradamente lidos na jurisprudência do Comitê da ONU sobre Direitos Humanos e da Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos assim como na jurisprudência comparada, mas parece que nada disso importa a Mora e os Golden Boys do MPF paranaense.

E no Blog “Escrevinhador” [2]o advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, afirmou que a questão da “judicialização da política” é uma realidade global, estando além da política brasileira, o que é uma tragédia, pois “a titulo de salvaguardar a Constituição e valores gerais de garantia dos direitos fundamentais as cortes Constitucionais têm ingressado na esfera de ação própria da política, fazendo valer de fato valores próprios de grupos em disputa na arena política e não os valores gerais que dizem garantir, subvertendo autoritariamente as regras do procedimento democrático a titulo de cumpri-las. (...). Aqui na América Latina, nos casos de Honduras e Paraguai, chegamos à dramática situação do golpe de estado, da ruptura institucional com a democracia pela via da jurisdição ou com o seu consentimento explicito.” 

Estarão Moro e os Golden Boys do MPF pavimentando o caminho para uma ruptura institucional com a democracia pela via da Jurisdição ou com seu consentimento explícito? 

Essas são as reflexões de hoje.

________________________________

[1] http://www.blackstonechambers.com/news/news/lava_jato.html
[2] http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/plenos-poderes/pedro-serrano-sobre-lava-jato-delacao-premiada-e-confissao-sob-tortura-psicologica/



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A BANDA DE MUSICA DA UDN

A BANDA DE MUSICA da UDN foi apropriada por setores do PSDB, aguardemos, mas penso que não vão sequer mudar o repertório.  Para quem não lembra a  A  banda de música  da  União Democrática Nacional  foi um grupo de oradores parlamentares à época da constituição brasileira de  1946  até  64 , arrogantes, conservadores e conhecidos por fustigarem os sucessivos governos do  Partido Social Democrático  e do  Partido Trabalhista Brasileiro , ou seja, foram oposição a GETULIO, JK e JANGO. Seus nomes mais notáveis foram  Carlos Lacerda ,  Afonso Arinos de Melo Franco ,  Adauto Lúcio Cardoso ,  Olavo Bilac Pinto ,  José Bonifácio Lafayette de Andrada ,  Aliomar Baleeiro  e  Prado Kelly  .

Convalidação de atos administrativos

O Princípio da Legalidade é o princípio capital para configuração do regime jurídico administrativo, enquanto o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. E por não ter observado esse conceito e um Decreto Municipal o jovem ex-Diretor de Cultura de Campinas Gabriel Rapassi foi sumariamente exonerado e a autorização por ele expedida para que o circo Le Cirque apresentasse seus espetáculos na “Praça Arautos da Paz” invalidada pelo Secretário de Cultura Bruno Ribeiro. Penso que a exoneração foi acertada, mas a invalidação da autorização foi um erro. Em razão disso (i) a companhia circense acabou notificada a desocupar a praça, mesmo já estando lá instalada e em vias de dar iniciam aos espetáculos, (ii) a cidade ficou sem essa possibilidade de entretenimento e (iii) o dono do Circo, provavelmente patrocinado por interesses nada republicanos ou democráticos, p

SOBRE PERIGOSO ESTADO MINIMO

O governo Temer trouxe de volta a pauta neoliberal, propostas e ideias derrotadas nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014. Esse é o fato. Com a reintrodução da agenda neoliberal a crença cega no tal Estado Mínimo voltou a ser professada, sem qualquer constrangimento e com apoio ostensivo da mídia corporativa. Penso que a volta das certezas que envolvem Estado mínimo, num país que ao longo da História não levou aos cidadãos o mínimo de Estado, é apenas um dos retrocessos do projeto neoliberal e anti-desenvolvimentista de Temer, pois não há nada mais velho e antissocial do que o enganoso “culto da austeridade”, remédio clássico seguido no Brasil dos anos de 1990 e aplicado na Europa desde 2008 com resultados catastróficos. Para fundamentar a reflexão e a critica é necessário recuperarmos os fundamentos e princípios constitucionais que regem a Ordem Econômica, especialmente para acalmar o embate beligerante desnecessário, mas sempre presente. A qual embate me refiro? Me ref