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NÃO MILENE, NÃO PODE.


Uma nota que a coluna Xeque-Mate do CORREIO POPULAR desses dias, assinada pela excelente jornalista Milene Moreto, sob o titulo “Pode?”, trouxe noticia sobre provável lançamento da candidatura do Dr. Hélio à prefeitura de Campinas.

A nota tem conteúdo dos mais inquietantes, pois acredito que ao Dr. Hélio além de condições legais, falta fundamentalmente legitimidade para apresentar-se como candidato a prefeito de Campinas.

Justifico. Penso que vivemos tempos de mudança, tempos que representam o início da mudança ética, o inicio da necessária limpeza e não o auge da corrupção propriamente.

em curso um positivo movimento de combate à corrupção, um desejo genuíno de passar a limpo os Poderes, Instituições e estruturas, públicas e privadas, eliminar privilégios e valorizar a eficiência na gestão, sem perda das políticas sociais implantadas ou ampliadas na última década e meia. E todo movimento social genuíno é válido e legitimo.

Só me causa inquietação o combate à corrupção ser apresentado, por parte da mídia e pela oposição sem projeto, como sendo a principal ou única agenda nacional, em torno da qual os governos deveriam e seriam obrigados a mover-se, quase que exclusivamente. Será que o combate à corrupção é a principal ação dos governos?

Penso que não, pois há uma sociedade livre, justa e solidária a se construir; temos de garantir o desenvolvimento social e econômico nacional; tem-se de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; assim como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, isso está previsto no artigo 3° da Constituição Federal.

O combate à corrupção é necessário e fundamental evidentemente, mas não é uma agenda propriamente dita, não se deve suspender os programas e projetos de Estado ou de governo por conta disso, pois ele [o combate à corrupção] deve estar contido em todas as ações cidadãs, nas ações de Estado e de governo e em todas as estruturas e instituições públicas e privadas do País. E nossa postura em relação à corrupção deve ser de intolerância, ser denunciar, combater os efeitos e eliminar as causas, mas sempre nos termos da lei.

Bem, voltemos à nota da jornalista Milene Moreto.

O ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos, apesar de ter seus direitos políticos cassados e ter tido suas contas reprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores, assumiu recentemente a presidência do PDT local (o que por si só é um absurdo), teria sua pré-candidatura a prefeito de Campinas lançada por Carlos Lupi - presidente nacional da legenda – e tentaria manter-se candidato o máximo de tempo possível, através de medidas judiciais.

Talvez Hélio e seus seguidores pensem em usar o mesmo método de Edson Moura, da vizinha Paulínia, o qual se manteve candidato sub judice até dias das eleições e, no limite permitido em lei, fez-se substituir por seu filho, que acabou vencendo as eleições. Uma vitória manchada pelo ardil e que transformou Paulínia num caos institucional, a cidade acordava com um prefeito e ordens judiciais o substituíam no decorrer do dia.

Bem, nos bastidores dizem que Hélio tem enorme percentual de intenção de votos e isso, além de animá-lo, conteria um núcleo de legitimidade capaz de influenciar o processo eleitoral de 2016.
Não conheço as pesquisas de opinião que animam o Dr. Hélio, mas tive acesso a outras duas pesquisas que me foram apresentadas por pessoas que reputo sérias e não há em nenhuma das duas pesquisas indicação de “enorme intenção de votos”, ao contrário, o Dr. Hélio nos cenários apresentados é o pré-candidato com maior rejeição, mesmo nas regiões em que apresenta bom desempenho como virtual candidato.

Fato é que o Dr. Hélio (PDT) fez uma boa gestão, uma gestão realizadora, talvez menos por seus méritos e de sua equipe, do que pelo enorme apoio que recebeu do governo federal, mas teve seu mandato cassado pela Câmara dos Vereadores numa madrugada de agosto de 2011. O Dr. Hélio poderia e deveria ter feito a sua defesa e o debate político públicos sobre as eventuais causas políticas e sobre a natureza da sua cassação, mas ele não fez à época, acreditou que nos escaninhos do Poder Judiciário voltaria ao 4° andar do Palácio dos Jequitibás, sem precisar dar satisfação à cidade. Errou e apresentou à cidade um traço de desprezo à sociedade e à população, verdadeira renuncia ao debate democrático.

Errou e sofreu impeachment sob acusação de ter cometido infrações político-administrativas ao não impedir um suposto esquema de corrupção e irregularidades na aprovação de loteamentos e na instalação de antenas de telefonia celular. Há outras acusações contra o Dr. Hélio. Especialmente de ele ter sido omisso ao permitir que suposto esquema de corrupção se instalasse em sua administração, principalmente na SANASA e negligente ao indicar para cargos de confiança profissionais acusados de irregularidades. Não há contra ele condenação em processo judicial, que eu saiba.

A cassação do Dr. Hélio foi resultado de investigações do Ministério Público de São Paulo, que através do seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO deflagrou uma operação tinha por objetivo apurar suspeitas de esquema de corrupção na SANASA.
Bem, de fato o Ministério Público tem a competência para promover investigações penais por conta própria, esse é o entendimento firmado no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o que vale especialmente para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou com o envolvimento de autoridades policiais em abuso de poder ou outras transgressões criminosas. 
Essa decisão do STF, que parece muito positiva, mereceu ressalvas e balizamentos de ministros.  Há a sábia ressalva do Ministro Celso de Mello de que “O MP não pode agir de forma ilimitada”. E há a opinião do ministro Marco Aurélio, sempre polêmico, que não reconhece a competência autônoma do MP para investigar. Segundo Marco Aurélio o MP deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo, mas para ele é inconcebível que um membro do Ministério Público coloque uma estrela no peito, arme-se e investigue, afinal, argumenta.

Concordo com o Ministro Marco Aurélio, pois sendo o MP o titular da ação penal, há uma natural e indesejada tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem para confirmar a sua tese, desprezando as demais, o que, por óbvio, prejudica o contraditório. A função constitucional de titular da ação penal e fiscal da lei (o MP) não se compatibiliza com a figura do promotor inquisitor. Fica o registro para necessária reflexão.

Mas, hipoteticamente, digamos que nos corredores do Poder Judiciário o Dr. Hélio encontre uma liminar que lhe garanta registrar sua candidatura e disputar as eleições, terá ele LEGITIMIDADE?

LEGITIMO é um adjetivo, que diz respeito àquele que tem as qualidades requeridas pela lei. E Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geraldo do Direito, em Ciência Política e em Filosofia Política para definir a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal. Em outras palavras, a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adéqua ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte e nesse quadrante o Dr. Hélio, cassado pelos vereadores e com as contas rejeitadas não reúne legitimidade necessária.  


E, com todo respeito, a alegada cobrança de propina pela esposa do Dr. Hélio e por alguns auxiliares próximos, era fato comentado de forma corriqueira na cidade naquele então... Não se pode afirmar que é verdade, não se trata, portanto de “fato notório”, ou seja, são sei é verdade, mas era sabido por qualquer pessoa de mediano entendimento que se comentava abertamente que para aprovar empreendimentos imobiliários era necessária a prévia “aprovação” da 1ª Dama. Fosse “fato notório” o direito brasileiro prevê no artigo 334, inciso I, do Código de Processo civil, que os fatos notórios não precisam de provas, não é o caso.

Isso tudo, em minha opinião, retira a legitimidade do Dr. Hélio, portanto Milene Moreto a resposta é: ele não pode ser candidato.   

Mas e a cassação de Demétrio Vilagra? É um fato bem diferente. Acredito que foi uma das decisões mais injustas da Câmara de Vereadores de Campinas, pois na condição de prefeito municipal Demétrio Vilagra não foi acusado de qualquer falta ou ilícito daqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, mas foi cassado. 

E apesar de não haver prova induvidosa da sua participação ou de seu conhecimento quando era então vice-prefeito, o que é expressamente reconhecido pelo relatório da Comissão Processante, foi-lhe imposta a cassação e perda dos direitos políticos. Isso foi no todo arbitrário, injusto e tem um indesejado viés golpista em relação a Demétrio Vilagra.

A partir da cassação de Demétrio Vilagra e pela lógica perversa que a conduziu bastará uma simples denuncia, uma investigação ou um processo inconcluso e sem provas tramitando no nosso judiciário ou nos escaninhos quase secretos do ministério público para macular vidas e histórias, para serem criados dramas individuais e sociais cujo dano, em não se comprovando a denuncia, é irreparável. E me refiro especialmente ao dano à cidade, à sociedade, aos cidadãos, às pessoas que vivem em Campinas e em qualquer outro lugar do Brasil e do mundo onde seja validada a lógica que acabou por conduzir nossos nobres vereadores a ignorar a lei e o senso comum e cassar o prefeito eleito diretamente. 

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