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BANDIDOS ou MOCINHOS?



Não sou especialista em Direito Penal e conheço pouco o instituto da delação premiada, mas me parece que há uma enorme contradição posta, fato que me inquieta e que vou compartilhar com o leitor: os delatores são “bandidos” ou “mocinhos”? Me incomoda corruptos e corruptores serem chamados de “colaboradores”, de “delatores”, eles são o que são: réus, “bandidos” e não “mocinhos”.

O que tem ocorrido é que os corruptos ou corruptores, assaltantes da boa-fé e do dinheiro público depois de desviar recursos durante anos ao serem apanhados em flagrante através da “delação premiada” têm a oportunidade de serem tratados como colaborares ao invés de receberem o tratamento que merecem o tratamento de réus que são.

O que vejo, posso estar errado, é que pelas regras da delação os grandes corruptos e corruptores são os maiores beneficiados pelo instituto.
Penso que nenhum instituto de Direito não pode ser banalizado e a delação está sendo banalizada. A delação deve sim ser aplicada em situações de crimes graves, como é o desvio de dinheiro público.

Quando o instituto da delação foi inserido no ordenamento brasileiro, surgiram várias críticas relacionadas aos aspectos jurídico, ético e político, inclusive alegações de inconstitucionalidade no âmbito doutrinário, contudo o Supremo Tribunal Federal já considerou a delação constitucional e tem reconhecido a validade desse expediente de investigação, cuja utilização vem trazendo resultado positivo em muitos países. Não é sobre isso, portanto, que estou a escrever.

Outro aspecto que me causa enorme mal-estar é a forma que as delações são obtidas no caso da lava-jato. Antes uma introdução conceitual. A delação jamais pode ser fruto de coação física ou psíquica, nem pode representar vantagens ilegais e exageradas para o delator, não pode haver ameaças, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie, e se exige que, em todos os atos de negociação, confirmação e execução, o colaborador esteja acompanhado de advogado.

Ora, manter investigados, indiciados ou não, manter réus denunciados indefinidamente presos me parece tratar-se de verdadeira coação psíquica. O que tem sido noticiado é que investigados são presos e submetidos a condições muito insatisfatórias, o que pode ser considerado tortura psicológica se levarmos em conta na análise do tema o papel de setores da imprensa e transforma uma tragédia pessoal (para os presos) e institucional como espetáculo, uma espécie de reality show.


Não estou sozinho nesse ponto de vista. O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirma categoricamente que há um palco montado por setores da imprensa para o juiz Sergio Moro, que conduz os processos no Paraná. O Professor Bandeira de Mello é da PUC-SP e um dos principais especialistas em direito administrativo no país, talvez ele mereça ser ouvido.

Todos nós queremos o fim da corrupção e a punição de corruptos e corruptores, mas esse fim não existirá sem o fim o financiamento empresarial das campanhas politicas, ai está a raiz de tudo, pois os interesses corporativos colidem quase sempre com o interesse público e tais interesses corporativos ou privados corrompem e induzem a degradação institucional.

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