A opinião pública (ou publicada?) cobra para que prisões
sejam decretadas o bojo da"operação Lava-Jato", sob a escusa de que, caso contrário, haveria impunidade.
A esse respeito, aliás, o Supremo Tribunal Federal, em voto
de lavra do Ministro Eros Grau, teve oportunidade de assentar que haveria
fundado receio de uma prisão, sendo admissível o habeas corpus de cunho
preventivo, considerando-se a exploração midiática.
Conforme palavras de Eros Grau:
“o habeas corpus
preventivo diz com o futuro. Respeita a futura violação do direito e ir e vir. O temor
de que a liberdade do paciente venha a ser sacrificada justifica-o. Temor, medo
que decorria, no caso concreto, do conhecimento de notícia veiculada em jornal de
grande circulação. O fim, seja no pedido preventivo, seja no pleito liberatório, está
na proteção da liberdade de locomoção, ameaçada de forma mediata no primeiro
caso, imediatamente, no segundo” (STF, HC 95009-4/SP, Ministro Relator Eros
Grau, Órgão Julgador: Pleno, j. 06.11.2008, p. 1286, do acórdão)
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