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Opinião pública ou publicada?

A opinião pública (ou publicada?) cobra para que prisões sejam decretadas o bojo da"operação Lava-Jato", sob a escusa de que, caso contrário, haveria impunidade. 

A esse respeito, aliás, o Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Eros Grau, teve oportunidade de assentar que haveria fundado receio de uma prisão, sendo admissível o habeas corpus de cunho preventivo, considerando-se a exploração midiática. 

Conforme palavras de Eros Grau:

“o habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita a futura violação do direito e ir e vir. O temor de que a liberdade do paciente venha a ser sacrificada justifica-o. Temor, medo que decorria, no caso concreto, do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação. O fim, seja no pedido preventivo, seja no pleito liberatório, está na proteção da liberdade de locomoção, ameaçada de forma mediata no primeiro caso, imediatamente, no segundo” (STF, HC 95009-4/SP, Ministro Relator Eros Grau, Órgão Julgador: Pleno, j. 06.11.2008, p. 1286, do acórdão)

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