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QUAL OAB A SOCIEDADE PRECISA?


Para responder essa questão é necessário lembrar quem somos e de onde viemos.

A OAB foi instituída pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.  A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, mas não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, é dotada de personalidade jurídica e forma federativa e sua função é defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.  Compete também à OAB também promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Mas, como diz um bom amigo meu “as entidades abstratas não existem, são apenas artefatos humanos, o que existem são as pessoas” por isso penso que vale a pena, para responder a questão proposta, recuperar um argumento inteligente contido no artigo "O advogado e sua função social" de autoria do então presidente da OAB do Distrito Federal (OAB-DF), Francisco Caputo, o qual publicado no jornal Correio Braziliense faz algum tempo. O Dr. Caputo afirma que “Discutir a função social do advogado é apontar para a importância e a indispensabilidade desse profissional na sociedade. Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem jurídica.” e sendo indispensável à administração da Justiça está constitucionalmente garantido o exercício da advocacia, contudo nesses tempos de ativismo midiático a advocacia e a indispensabilidade do advogado têm sido relativizadas, apesar da existência de lei federal vigente afirmar que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

É nesse eixo de acertamento e afirmação da indispensabilidade da advocacia que a OAB deve orientar sua atuação e apresentar-se à sociedade, afinal pode-se afirmar, sem exageros, que a trajetória e a atuação destemida de advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, foram e são fundamentais para restauração, manutenção e aperfeiçoamento do tão sonhado estado democrático de direito.

E esse momento se nos apresenta um desafio, temos pela frente o dever de participar da construção de uma sociedade mais solidária, ética, inclusiva.

Ninguém melhor que os advogados, organizados numa OAB moderna e livre, podem fazer isso.

Não por acaso, o legislador deu aos advogados a nobre e árdua missão de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

A advocacia evoluiu, os advogados evoluíram e a OAB tem de ser representação dessa evolução. A advocacia e a OAB não estão limitadas apenas à defesa do indivíduo e de seus interesses privados, pois com o fortalecimento do estado do bem-estar social, especialmente na ultima década e meia e surgiram grupos de naturezas diversas, e seus interesses tornaram-se coletivos. As leis acompanharam esse processo, e ao advogado coube também a missão de defender os interesses difusos. No contexto, a atuação da OAB e, por conseguinte, do advogado, cresceu em importância na sociedade, na medida em que contribuiu para impulsionar grandes transformações sociais.
O advogado é também peça essencial na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do estado democrático de direito, ao lado do enunciado da legalidade e do princípio da separação dos poderes. Por isso, é função social do advogado velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre. Tem ele papel fundamental para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Por isso tudo penso que é hora de, reconhecendo tudo de bom que foi feito, darmos um passo a frente e, como nos orienta os Professores Ricardo Sayeg, Adelaide Albergaria, Adelmo Emerenciano e Manuel Carlos Cardoso é chegado o momento de defendermos a um desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável, temos de fazer do combate à pobreza, à miséria e às desigualdades uma missão, incorporando valores que tenham em vista um desenvolvimento equilibrado e a inclusão social.

A luta da OAB hoje é pela afirmação da fraternidade, pela construção de um sistema econômico indutor do exercício do direito subjetivo natural de propriedade, observado sua função social, com vistas à concretização e satisfatividade dos Direitos Humanos de primeira, de segunda e de terceira gerações, a luta da OAB hoje é orienta o debate da necessária instituição e defesa de uma economia humanista de mercado.
A sociedade precisa de uma OAB capaz de conhecer a realidade e levar à sociedade o inconformismo da necessária mudança e essa mudança deve começar na própria OAB.

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