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Regulação da mídia.


Sou, por principio, contra qualquer ato, medida ou ação que possa gerar algum tipo de censura ou limitar a liberdade de imprensa. É assim que eu penso.

Ao mesmo tempo sou amplamente a favor do debate sobre qualquer ideia que se apresente como elemento contributivo ao aperfeiçoamento da democracia, por isso sou a favor de a SOCIEDADE conhecer e debater a tal regulação da mídia.

Discordo, por exemplo, do Senador Alvaro Dias que apelou ao Judiciário para impedir o debate de um PROJETO DE LEI. Ora, me parece absolutamente antidemocrático judicializar um tema que é político, e ao contrário do que o senador paranaense disse o que é inaceitável, sob qualquer pretexto, é impedir o debate.
Outro dos carbonários de plantão, o tal Antonio Imbassahy (BA), de forma medíocre afirmou que a proposta seria um atentado à liberdade de expressão e que seria autoritária. Um pateta esse moço. Ele se opõe a qual texto, a qual conteúdo?
A regulação da mídia existe nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Suécia, e nenhum desses países é uma "ditadura bolivariana", ou é?

No Reino Unido, por exemplo, um escândalo de escutas ilegais realizadas por tabloides levou ao estabelecimento de regras polêmicas para jornais, revistas e sites, isso é regulação.
Nos Estados Unidos não há uma Lei de Imprensa, e a regulamentação da mídia no país é feita por diversas leis. No caso das telecomunicações (rádio, TV aberta e a cabo, internet e telefonia móvel e fixa), a regulação está a cargo da Federal Communications Commission (Comissão Federal de Comunicações, ou FCC, na sigla em inglês), agência independente do governo criada em 1934. A tal FCC se dedica principalmente a regular o mercado, com foco nas questões econômicas. O órgão é responsável por outorgar concessões.

Na Suécia a compreensão é que o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da responsabilidade, ou seja, a liberdade de expressão, quando exercida de forma abusiva, pode ofender incitar à discriminação e à violência, ou ter consequências negativas para um indivíduo ou uma sociedade como um todo, por isso cabe à sociedade regular a mídia e não os donos dos veículos de comunicação.

Em fevereiro de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema, lamentavelmente o evento recebeu escassa cobertura da mídia. Nesse evento os procuradores definiram como questões centrais (a) o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”, e (b) o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na capital.

E do evento emergiu um critica das mais significativas, segundo os procuradores discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor, e citaram como exemplo o fato de a legislação atual permitir no máximo 6 outorgas de rádio FM e 3 em onda média nacional. Mas só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em visto do que o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação dos serviços excedentes, nessa perspectiva não me parece inadequada a regulação.

O então Presidente do STF Joaquim Barbosa manifestou-se a favor da regulação da mídia em abril do ano passado, ele teria se posicionado dessa forma no Seminário “Liberdade de Expressão e o Poder Judiciário”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Por isso reafirmo minha oposição a qualquer ato, medida ou ação que possa ferir a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, mas me coloco a favor do debate maduro, sem a histeria sobre qualquer tema que busque o aperfeiçoamento institucional.

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