Pular para o conteúdo principal

ICMS e ISS fora da base de calculo do PIS e da COFINS


Ainda sem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual dará contornos finais ao tema, um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Penso que seja essa a tendência do próprio STF, pois não é a primeira decisão nesse sentido.

Naturalmente a Fazenda Nacional pensa diferente, mas para o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Osasco, "A lógica adotada no julgado [no STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, tanto o ICMS quanto o ISS não integram o faturamento da impetrante, mas, sim, fazem parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente. Nessa medida não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins", bom para os contribuintes que devem ficar atentos e orientar seus advogados e contadores e auditar o possível crédito a ser garimpado legitimamente administrativa ou judicialmente.
A disputa do PIS-Cofins Importação, que se arrastava desde 2004, foi finalizada em março. Em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, foram favoráveis aos importadores. Declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A regra está no artigo 7º da norma. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
A questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno, porém, ainda está na pauta do STF. A discussão está estimada em R$ 89,4 bilhões pela União. Em 2008, os ministros decidiram que uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deveria ser julgada antes de um recurso sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento do recurso, seis dos 11 ministros votaram a favor dos contribuintes.
Não há como negar que [o resultado parcial] traduz concreta expectativa de que será adotado o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o magistrado, faturamento é receita própria e não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS ou o ISS. Tais valores representam pagamento ao Estado ou ao município, portanto despesa e não receita. Faturamento deve implicar, portanto, ingresso financeiro, o que não ocorre no caso do ICMS e do ISS.

A sentença é positiva e uma tendência para um tema aguardado com ansiedade. Mas não podemos esquecer que a Jurisprudência ainda é desfavorável ao contribuinte, mas pessoalmente expectativa é que haja uma reversão e a sentença em comento é um precedente é importante. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A BANDA DE MUSICA DA UDN

A BANDA DE MUSICA da UDN foi apropriada por setores do PSDB, aguardemos, mas penso que não vão sequer mudar o repertório.  Para quem não lembra a  A  banda de música  da  União Democrática Nacional  foi um grupo de oradores parlamentares à época da constituição brasileira de  1946  até  64 , arrogantes, conservadores e conhecidos por fustigarem os sucessivos governos do  Partido Social Democrático  e do  Partido Trabalhista Brasileiro , ou seja, foram oposição a GETULIO, JK e JANGO. Seus nomes mais notáveis foram  Carlos Lacerda ,  Afonso Arinos de Melo Franco ,  Adauto Lúcio Cardoso ,  Olavo Bilac Pinto ,  José Bonifácio Lafayette de Andrada ,  Aliomar Baleeiro  e  Prado Kelly  .

Convalidação de atos administrativos

O Princípio da Legalidade é o princípio capital para configuração do regime jurídico administrativo, enquanto o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. E por não ter observado esse conceito e um Decreto Municipal o jovem ex-Diretor de Cultura de Campinas Gabriel Rapassi foi sumariamente exonerado e a autorização por ele expedida para que o circo Le Cirque apresentasse seus espetáculos na “Praça Arautos da Paz” invalidada pelo Secretário de Cultura Bruno Ribeiro. Penso que a exoneração foi acertada, mas a invalidação da autorização foi um erro. Em razão disso (i) a companhia circense acabou notificada a desocupar a praça, mesmo já estando lá instalada e em vias de dar iniciam aos espetáculos, (ii) a cidade ficou sem essa possibilidade de entretenimento e (iii) o dono do Circo, provavelmente patrocinado por interesses nada republicanos ou democráticos, p

DIÁLOGO DO ARQUITETO E NEO EM MATRIX

“O Arquiteto - Olá, Neo. Neo - Quem é você? O Arquiteto - Eu sou o Arquiteto. Eu criei a Matrix. Eu estava à sua espera. (...)”   Sempre reflito sobre o significado do diálogo entre Neo e o Arquiteto no “Matrix Reloaded”, busco o significado para além do próprio filme e gosto de pensar que o diálogo é uma alegoria [1] ou uma metáfora [2] que contrapõe dois tipos de agir, o racional , do arquiteto e criador da MATRIX e o passional , em Neo, aquele que busca libertar a humanidade da escravidão imposta pelo sistema O racional, ou a racionalidade, diz respeito a ação calculada com base na eficácia dos meios escolhidos em vista de um fim, está relacionada também com a sistematização da experiência através de princípios explicativos gerais. O termo RACIONALIDADE nasceu fora da filosofia, estava relacionado a ciências como a economia, mas Weber introduziu sua noção como conceito sociológico fundamental, descrevendo-o como uma característica de determina