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Mostrando postagens de agosto, 2013

Sua Excelência o presidiário.

A Câmara dos Deputados, na noite do dia 28 de agosto prestou um incomensurável desserviço ao país e à nossa democracia, ao não cassar o mandato de um deputado condenado criminalmente em decisão do STF já transitada em julgado. Relembrando: o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Nesse quadrante, a bsolutamente incoerente ilegal e imoral a decisão dessa casa congressual. Como pode o plenário da Câmara absolver o tal deputado, cujo nome é Natan Donadon, no processo de cassação de mandato? Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar. Quem são esses imbecis que votaram contra a cass

Celinha

Que privilegio tem sido ser ama-la. O que temos é amor verdadeiro. Quando olho para você vejo o mundo inteiro nos seus olhos Você é minha rainha meu caminho e a certeza de que sempre vale a pena  Nos seus olhos me perco e  me encontro  Nos seus olhos vejo tudo passado, presente, futuro e o que há além dele

MÉDICOS CUBANOS, VOTOS DIVERGENTES E CERTEZAS VAZIAS

"A serenidade é uma disposição de espírito que somente resplandece na presença do outro: o sereno é o homem de que o outro necessita para vencer o mal dentro de si." (Norberto Bobbio) Estou exausto das certezas vazias relacionadas à vinda dos médicos estrangeiros ao Brasil e às criticas aos votos divergentes do Ministro Ricardo Lewandowski. Na minha maneira de ver o que se verifica na imprensa e nas redes sociais é intolerância e renuncia ao direito/dever à reflexão. A histeria que se verifica nas redes sociais em torno da vinda dos médicos cubanos ao Brasil é algo vergonhoso. Representa, na minha perspectiva, verdadeira renuncia ao dever que temos de refletir sobre os fatos e sobre os movimentos próprios da contemporaneidade. Certo governo decidiu transferir o capital público para a iniciativa privada a partir de sua opção pelo modelo liberal e, salvo na academia e em setores da esquerda, não houve qualquer indignação. E não são apenas médicos cubanos, po

SOBRE OS JUROS ABUSIVOS PRATICADOS PELA FESP

Todos sabem que a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), aplica juros de mora diários que excedem, e muito, o índice da taxa anual utilizado pela União, a denominada Selic. A Selic, é bom não esquecer, é utilizada como referência pela política monetária que baseia as taxas de juros cobradas no Brasil. Esse excesso da Fazenda do Estado de São Paulo que penaliza o contribuinte de maneira excessiva parece estar com os dias contados, pois em recente julgado, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu, nos autos de Argüição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não poderá cobrar dos contribuintes com débitos de ICMS juros de mora diários superiores à taxa Selic, devido à incompetência dos Estados para legislar em matérias de competência concorrente com a União. O voto condutor proferido na Apelação Cível nº 0002567-59.2011.8.26.0053 deixou assentado que: “A incompetência dos Estados pa

AS SOCIEDADES LIMITADAS E A EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Discute-se a possibilidade, ou não, das sociedades limitadas emitirem debêntures. Já a pedidos na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) para inscrição das escrituras de debêntures por uma sociedade limitada, e Renzo Brandão Gotlib [1] noticia que a Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) decidiu sobre o arquivamento de ata de assembléia de sócios que deliberava a emissão de debêntures.  Em ambos os casos, os órgãos se negaram ao arquivamento, baseando-se no fato de que a emissão do título é possível apenas por sociedades anônimas. Penso que é possível às sociedades limitadas emitirem debêntures, pois a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instrução que regula as ofertas públicas não limita sua abrangência a nenhum tipo societário. As sociedades limitadas deveriam começar por uma avaliação de seu negócio. Seria um bom primeiro passo para implantação das boas práticas e da governança corporativa, pois como ensina o professor Fernando Nog

TEMPOS INSEGUROS

O julgamento dos recursos da AP 470 pelo STF confirma que vivemos tempos de Unsicherheit . Unsicherheit é um termo alemão que funde experiências como   incerteza ,   insegurança   e   falta de garantia . Penso que alguns aspectos da decisão do STF em relação ao chamado mensalão nos colocam num estado de   unsicherheit , pois presente no julgamento uma situação que é denominada de pluralismo jurídico, ou antinomia jurídica. O Pluralismo Jurídico, ou antinomia jurídica, está presente sempre que no mesmo espaço geopolítico vigoram, oficialmente ou não, mais de uma ordem jurídica. Penso que essa pluralidade normativa tem quase sempre fundamentação econômica, mas pode ser também muitas vezes ideológica.  E só há uma forma de submeter os interesses econômicos e a ideologia a níveis de equilíbrio socialmente necessários: a Política. Pode corresponder a um período de reação, conservação (manutenção do status quo ) ou a um período de ruptura social (como por exemplo, uma transf