O ex-ministro José Dirceu é acusado
pelo Procurador Geral da República pela suposta prática de dois crimes: (1)
corrupção ativa e (2) formação de quadrilha.
Mas no que consistem esses crimes? Vou tentar responder de forma simples
e clara.
A Corrupção ativa, hipótese legal
do artigo 333 do Código Penal, consiste no ato de oferecer (esse oferecimento pode ser praticado das
mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de
vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Esse crime só
se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição
do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário
público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um
particular. Não há modalidade culposa. Na
sua forma qualificada e em
razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou
realiza ato infringindo o seu dever. E, a pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Já a formação de quadrilha está previsto no art. 288 do Código Penal e se faz
caracterizado quando associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes, a pena é de reclusão, de um a três anos.
O que há no processo de fato sobre a formação
de quadrilha?
O ex-ministro é
acusado pela PGR de “comandar as ações dos dirigentes do Partido dos
Trabalhadores”, mas são inúmeros os testemunhos de dirigentes do governo, do PT
e de outros partidos que atestam que José Dirceu se afastou completamente das questões
partidárias quando assumiu a chefia da Casa Civil, ou seja, a PGR sustenta essa
afirmação sem nenhuma prova. Foi fartamente comprovado por inúmeros testemunhos
que José Dirceu se afastou da administração do PT e não intervinha nos seus
atos ou decisões.
Zé Dirceu é
acusado ainda de “controlar e ter ciência das atividades do secretário de
finanças do Partido dos Trabalhadores”, da instrução processual restou provado
que a secretaria Financeira do PT agia com plena autonomia e que José Dirceu, afastado
do partido, não tinha qualquer interferência em suas ações. Os depoimentos no processo
demonstram que mesmo os membros da Executiva do PT não tinham conhecimento dos
empréstimos bancários realizados pelo partido, esse era um assunto de
competência e responsabilidade da secretaria de finanças e da presidência,
todas as provas mostram que Delúbio Soares atuava com independência e sem a
necessidade de ciência ou anuência de José Dirceu, que se dedicava
exclusivamente ao governo.
A PGR afirma que
Zé Dirceu tinha “vínculos com Marcos Valério”, mas os depoimentos do presidente
da Portugal Telecom, Miguel Horta e Cosa, e do ex-ministro de Obras Públicas de
Portugal Antônio Mexia esclarecem que a viagem de Marcos Valério para Portugal
não tinha relação com José Dirceu, com o Governo brasileiro ou partidos
políticos. No mesmo sentido, depõe o presidente do Banco Espírito Santo,
Ricardo Espírito Santo Silva Salgado. Diversas testemunhas provaram que as audiências
do então Ministro José Dirceu com instituições financeiras eram regulares e
próprias do exercício do seu cargo.
A testemunha Ivan
Guimarães, por exemplo, garantiu que a negociação do apartamento relacionado
com Maria Angela Saragoça não teve nenhuma relação com José Dirceu, que sequer
tinha ciência das tratativas daquele imóvel. Da mesma forma, Maria Angela
testemunhou ser amiga de Silvio Pereira e que foi exclusivamente através dele
que obteve contato com Marcos Valério, sem qualquer atuação ou mesmo ciência do
então ministro-chefe da Casa Civil.
Para demonstrar o “poder”
de José Dirceu a PGR afirma que era ele que emitia a decisão final sobre
indicação de nomes para cargos públicos. Mas ss testemunhos mostram que Silvio
Pereira era o representante do PT no processo do qual todos os partidos da base
aliada participavam para chegar a um consenso em relação aos nomes que seriam
indicados. As provas mostram que ele agia sem nenhuma influência de José
Dirceu. Também mostram que a Casa Civil era passagem burocrática obrigatória
para verificar a vida pregressa de um nome que fosse indicado, como testemunhou
o ex-ministro das Comunicações Eunício Oliveira. Vários depoimentos atestam que
esse procedimento não contava com a ingerência de José Dirceu.
E sobre a corrupção ativa?
A PGR afirma que
Zé Dirceu corrompeu parlamentares
para obter votação favorável ao governo no Congresso. Mas os testemunhos mostram
que a aliança eleitoral realizada pelo PT com o PL incluía a divisão dos recursos
arrecadados para a campanha, como afirmou o então Vice-Presidente José Alencar,
cujo nome ainda não foi sequer citado no julgamento. Também demonstram que o
detalhamento financeiro dessa aliança se deu sem a participação de José Dirceu.
Da mesma forma, o PTB, que apoiou a candidatura
de Lula no segundo turno e participava do governo, realizou aliança eleitoral com
o PT envolvendo ajuda financeira para as próximas campanhas eleitorais. José
Múcio Monteiro é categórico ao afirmar em depoimento que José Dirceu não
participou desse acordo porque já era ministro, afastado das questões partidárias.
Da mesma forma, os
depoimentos do processo mostram que o PP sempre esteve aliado ao governo Lula e
que José Borba integrava a ala do PMDB que apoiava o governo. A acusação também
não conseguiu estabelecer relação entre os saques realizados e as votações no
congresso. Pelo contrário, os
depoimentos de membros das comissões parlamentares de inquérito que
investigaram o caso demonstram que não havia relação entre votações e saques.
Mas e as acusações de Roberto Jefferson?
Os testemunhos no
processo mostram que Roberto Jefferson fez as acusações no momento que estava
acuado por estar no foco de graves acusações relacionadas com a gravação de Maurício
Marinho recebendo dinheiro nos Correios. Provou-se que Jefferson supunha que as
denúncias dos Correios haviam sido feitas por um militante do PT. Jefferson
alegou que falou sobre a compra de votos antes do escândalo para algumas
pessoas, que foram ouvidas como testemunhas e negaram esta afirmação (Miro
Teixeira, Walfrido Mares Guia, Ciro Gomes, etc.).
Não há nos autos
uma única testemunha que confirme a alegação de Roberto Jefferson de que a imaginada
compra de votos era um escândalo na Câmara ou que eram perspectiveis os rumores
de sua existência. Ao contrário, dezenas de testemunhos colhidos na ação penal
negam taxativamente a afirmação de que a compra de votos existia e era
comentada. Na realidade o que emerge dos autos é que Jefferson tinha interesse
em criar a acusação de compra de votos para sair do foco das acusações que
pesavam contra si. Todas as suas acusações foram desmentidas por dezenas de testemunhas
ouvidas no processo, mas a PGR apresenta o depoimento de Roberto Jefferson como
a única prova, sem outros testemunhos ou elementos de prova, ignorando o fato
de que a condição de acusado já abalava a sua credibilidade e que suas declarações
foram desmentidas por dezenas de testemunhas do processo.
A opinião pública,
influenciada por uma campanha midiática sem precedentes espera a “condenação
exemplar” de Zé Dirceu, quando deveria esperar o melhor julgamento, o mais
justo e isento julgamento.
Está ai minha
opinião.
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