Pular para o conteúdo principal

Processo Criminal 470 : Mãos Limpas, macarthismo ou inquisição?


Introdução

Em 2008 escrevi “As relações entre o sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza se pode resumir numa frase: a Judicialização da política conduz à politização da Justiça”.

A “Judicialização” pode ocorrer de duas formas. Há a chamada “Judicialização de baixa intensidade”, quando membros isolados da classe política são investigados e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere. E a uma segunda espécie de “Judicialização”, essa de alta intensidade, quando parte da classe política, não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias ao Ministério Público que acaba ajuizando ações diversas contra os adversários dos denunciantes. Esse movimento acaba criminalizando, artificialmente muitas vezes, fatos e atos que deveriam ser resolvidos noutras searas.

E há ainda a participação da mídia no processo. A função da mídia tradicional, ou a função à qual ela se presta, é a espetacularização de fatos e atos os quais muitas vezes não foram sequer denunciados formalmente pelo Ministério Público, fatos e atos que carecem de provas, pois muitas vezes a denúncia encaminhada ao MP por atores políticos diversos decorre da Judicialização de alta intensidade acima referida. 

E o objetivo dessa tática é que, através da exposição do procedimento judicial junto ou através dos órgãos de imprensa, seus adversários, qualquer que seja o desenlace, sejam enfraquecidos ou mesmo o liquidados politicamente, algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático. Quando isso acontece há verdadeira renuncia da classe política, ou parte dela, ao debate democrático. A transformação da luta política em luta judicial e midiática tende a provocar convulsões sérias no sistema político. 

Escrevi que “A Judicialização da política pode a conduzir à politização da Justiça e esta consiste num tipo de questionamento da Justiça que põe em causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.” Mas ocorre algo ainda pior: a criminalização da Política.
Isso mesmo. Política passou a ser sinônimo de escândalo. Para grande parte da população resume-se a eleições, o que não é verdade. 

O que ocorre segue esse caminho: 

Judicialização >> Judicialização de alta intensidade >> espetacularização >> criminalização >> sentimento de descrédito na sociedade.

Esse sentimento de descrédito que é gerado em relação à Política, nos políticos e no exercício da cidadania através da política, é muito negativo e cria um imaginário coletivo de que “nada vale a pena”, de que “tudo sempre foi e será assim”. Então passamos a ouvir expressões do tipo "são todos iguais" ou “política é suja” reflete essa imagem parcial e deformada da política, criada pela mídia em geral. No caso específico da televisão, por onde se informa a maioria absoluta da população, a situação é ainda mais grave, pois como afirmou Laurindo Lalo Leal Filho O Brasil é a única grande democracia do mundo onde não existem debates políticos regulares nas redes nacionais abertas.”, tais debates só ocorrem, por força de lei, às vésperas das eleições, reforçando ainda mais a ideia popular de que política resume-se a eleições.

Penso que ao relacionarem cotidianamente política e criminalidade os meios de comunicação, flertam com o golpismo e fazem um jogo que somente interessa às elites e aos setores mais conservadores, pois se é verdade e desejo da sociedade que os agentes públicos e privados envolvidos em malfeitos de toda natureza devem ser investigados, processados e, em sendo culpados e havendo provas, condenados, mas não se pode colocar todos numa vala comum, não se pode relacionar tão levianamente Política com a criminalidade, não se pode tratar a exceção como regra. 

A corrupção é reconhecidamente um dos maiores desafios das sociedades contemporâneas. E, ao contrario do que podemos imaginar não está presente apenas nos governos, mas nas ações dos cidadãos comuns, das entidades públicas e privadas, essa é a opinião do Professor Silvano Covas, Mestre em Direito pela PUC SP.

Por isso todas as ações policias e do Ministério Público Federal e da PGR que estão acontecendo são evidentemente positivas e nos lembra a Operação Mãos Limpas ou Mani pulite. Mas pode nos remete, em certa medida, ao macarthismo, e em se verificando que há uma certa seletividade das operações e, no caso do Processo Criminal 470 sob análise do STF, como se comenta em alguns meios e à santa inquisição também.

1.      A operação mãos limpas.

operação mãos limpas foi uma investigação judicial de grande envergadura que aconteceu na Itália e que visava esclarecer casos decorrupção durante a década de 1990, na sequência do escândalo do Banco Ambrosiano em 1982, que implicava a Mafia, o Banco do Vaticano e a loja maçonica P2.

Mani pulite levou ao fim da chamada Primeira República Italiana e ao desaparecimento de muitos partidos políticos. Alguns políticos e industriais cometeram suicídio quando os seus crimes foram descobertos.

Bem, durante a operação Mãos Limpas, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros.

Contudo, houve um efeito colateral que merece atenção: a publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por deixar na opinião pública a impressão de que toda a vida política e administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todo contratos do governo, sendo este estado de coisas apelidado com a expressão “Tangentopoli” ou “Bribesville” ou "cidade da propina". Mas não era toda administração pública que estava contaminada pelo virus da corrupção. Como não é toda a administração pública no Brasil que é corrupta, ao contrário.

Além disso aquela operação que foi de natureza tipicamente policial, teve efeito Politico, pois alterou a correlação de forças na disputa política da Itália, reduzindo o poder de partidos que haviam dominado o cenário político italiano até então. Partidos como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram reduzidos, durante a eleição de 1994, somente em 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente. É isso que o a PGR pretende no Brasil? Predente a PGR, que mostrou-se tão intima de Demóstenes Torres e que não viu ilicito relevante nas ações do bixeiro Carlos Cachoiera, interferir politicamente?

2.      O macarthismo

Já o macarthismo é o termo que descreve um período de intensa patrulha anticomunista, perseguição política e desrespeito aos direitos civis nos Estados Unidos que durou do fim da década de 1940 até meados da década de 1950. Foi uma época em que o medo do Comunismo e da sua influência em instituições americanas tornou-se exacerbado, juntamente ao medo de ações de espionagem promovidas pela OTAN. Originalmente, o termo foi cunhado para criticar as ações do senador americano Joseph McCarthy

Durante o Macartismo, milhares de americanos foram acusados de ser comunistas ou filocomunistas, tornando-se objeto de investigações agressivas. A maior parte dos investigados pertencia ao serviço público, à indústria do espetáculo, cientistas, educatores e sindicalistas. As suspeitas eram freqüentemente dadas como certas mesmo com investigações baseadas em conclusões parciais e questionáveis, além da magnificação do nível de ameaça que representavam os investigados. Muitos perderam seus empregos, tiveram a carreira destruída e alguns foram até mesmo presos e levados ao suicídio.

O Macarthismo realizou o que alguns denominaram "caça às bruxas" na área cultural, atingindo atoresdiretores e roteiristas que, durante a guerra, manifestam-se a favor da aliança com a União Soviética e, depois, a favor de medidas para garantir a paz e evitar nova guerra. O caso mais famoso nesta área foi Charlie Chaplin. Essa "caça às bruxas" perdurou até que a própria opinião pública americana ficasse indignada com as flagrantes violações dos direitos individuais.

As “certezas” do Senhor Gurgel e do Ministro Joaquim Barbosa lembram as certezas senador republicano americano Joseph McCarthy. “Certezas” que são até hoje um capitulo que envergonha a sociedade americana e a humanidade. Pois como ensina Bauman as nossas certezas não nos autorizam a patrocinar barbaridades.

3.      Sobre a Judicialização da Politica.

Bem, sempre que as relações entre o sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes, cuja natureza se pode resumir numa frase: a Judicialização da política conduz à politização da justiça.

A opinião é do sociólogo português Boaventura Santos. Há Judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, ou de questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não nos tribunais.

Esse fato pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere.

Mas há outra via, de alta intensidade, quando parte da classe política - não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático - transfere para os tribunais os seus conflitos internos, por meio de denúncias ao Ministério Público (e algumas vezes do próprio MP), ou ajuizando ações diversas.

Ocorre a Judicialização de alta intensidade, por exemplo, que vemos quando partidos e parlamentares renunciam ao debate democrático e deslocam para o Judiciário os conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais. Ou quando vemos o Ministério Público usar a credibilidade da imprensa para obter apoio da opinião pública para afirmação de suas convicções.

E o objetivo dessa tática (transferir tudo para o Judiciário e usar a imprensa) é - por meio da exposição judicial e em conjunto com os órgãos de imprensa de seus adversários - qualquer que seja o desenlace, enfraquecer, ou mesmo o liquidar, politicamente o adversário. Isto é algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.

O Professor Boaventura Santos afirma que, no momento em que isso ocorre, a classe política, ou parte dela, “tende a provocar convulsões sérias no sistema político”. Isso se dá quando ocorre a renúncia ao debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial o fato.

A Judicialização da política pode a conduzir à politização da justiça. Esta consiste num tipo de questionamento da justiça que põe em causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.

Ademais, a politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de stress institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza, como a sua força.

A midiatização das investigações e das operações do Ministério Público, como método ou tática, busca transformar a plácida obscuridade dos processos e procedimentos judiciais em algo trepidante, próprio da ribalta midiática, transforma processos em dramas judiciais. Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos, “demora” que passa ao cidadão comum a falsa sensação de que “nada mudou”.

É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores. Mas, enquanto a primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências.

Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, esta, longe de abranger veículos neutros, é um fator autônomo e importante do conflito.

E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação social não forem incluídos no pacto institucional. É preocupante que tal fato passe despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva mediática em curso.

O uso do judiciário e da mídia, o deslocamento desmedido de questões políticas e policiais para o campo judicial e midiático pode revelar ausência de espírito democrático de quem age assim e, em tese, verdadeira litigância de má-fé e ausência de espírito republicano.

4.      Processo 470: Auto-de-fé ou Processo legal?

Quando uma questão judicializada é espetacularizada temos de pensar nas razões...

O Processo 470 tem sido tratado pela mídia como verdadeiro espetáculo, um verdadeiro auto-de-fé, epecialmente em relação ao ex-ministro José Dirceu, contra quem não há sentença transitada em julgado e José Dirceu foi recentemente inocentado em processo que tramitou no STJ, o qual analisou ato de improbidade administrativa.

Isso mesmo. José Dirceu acusado de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) [1].

Porque a PGR e os meios de comunicação, tão empenhados em manter a sociedade informada, não dizem à população que José Dirceu foi absolvido em processo que apurou a improbidade administrativa?

Como as dinâmicas entre o espetáculo midiádico e dos processos judiciais são distintas (espetáculo, em tese, patrocinado ou fomentado pela PGR ou por interesses ainda não identificados) a população, em razão da demora dos processos e passado fica com a sensação de que “nunca acontece nada”, o que é não é verdade e é muito ruim.

E que fique claro minha divergência é com o método reprovável da PGR de usar a mídia, de espetacularizar seu trabalho o que, com todo respeito, lembra também os métodos da “Santa Inquisição”.

A inquisição era uma corte religiosa, era operada por autoridades da igreja. Porém se uma pessoa fosse considerada herege, a punição era entregue às autoridades seculares, pois "a igreja não derramava sangue".

As punições variavam: da mais comum que era a vergonha pública (obrigar o uso dosambenito, uma roupa de penitente, usar máscaras de metal com formas de burro, usar mordaças) até ser queimado em praça pública, quando o crime era mais grave. Essas punições eram feitas em cerimônias públicas, chamadas autos-de-fé, que aconteciam uma vez por ano na maioria dos casos. Algumas pessoas acusavam outras por vingança, ou para obter recompensas da Coroa. A própria Coroa Espanhola beneficiava-se, ao desapropriar os bens dos conversos.

5.      Conclusões.

Acredito que a Judicialização e a espetacularização tem viés anti-democrático.

Afirmo isso apesar de o bom amigo Marcel Cheida, professor da PUC Campinas, afirmar que a exposição, para o bem ou para o mal, é o risco de qualquer pessoa pública que a “A exposição pública seria uma forma de contrapoder, exatamente para que a permanente fiscalização do eleitor iniba o arbítrio e a exacerbação do poder e sua natureza corrupta”, eu não concordo com isso.

Não concordo, mas a opinião é interessante. Mas não se sustenta, pois não podemos esquecer do Direito ao Devido Processo Legal, do Direito à Ampla Defesa e ao Principio da Presunção da Inocência, bem como que o Interesse Público deve estar sempre acima de tudo.

Semear a falta de confiança nos Poderes e nas instituições (resultado da judicialização e espetacularização da e fatos politicos) chega a ser imoral, penso que a confiança da sociedade nos Poderes, nas instituições e nas estruturas do Estado é de Interesse Público e que tudo deveria ser feito em relação ao Processo Criminal 470 que tramita no STF informando a sociedade através da imprensa livre, mas sem espetáculo, sem a crueldade imposta àqueles reus que, inclusive foram absolvidos noutro processo correlato no STJ.

É inegável que a midia, parte dela, exagera e desvirtua (ou se contaminam pela corrupção e por seu interesses corporativos), mas não concordo com o que o Professor Marcel Cheida afirmou, que essa exposição seja “o preço pago pelo homem público”, pois em se mantendo essa lógica (judicialização >> espetaculização >> criminalização) estaremos rebaixando o exercicio da cidadania.

Apenas o aperfeiçoamento das instituições permite reduzir o grau de erro delas mesmas. Numa democracia o Direito deve prevalecer, caso contrário, temos o autoritarismo a contaminar bastante as relações de poder no Brasil.

É por essas e outras que não se deve transformar as necessárias e fundamentais ações da PGR e a ação da midia em autos-de-fé nem se deve fazer uso da vergonha pública como punição prévia ao processo e à propria condenação. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A BANDA DE MUSICA DA UDN

A BANDA DE MUSICA da UDN foi apropriada por setores do PSDB, aguardemos, mas penso que não vão sequer mudar o repertório.  Para quem não lembra a  A  banda de música  da  União Democrática Nacional  foi um grupo de oradores parlamentares à época da constituição brasileira de  1946  até  64 , arrogantes, conservadores e conhecidos por fustigarem os sucessivos governos do  Partido Social Democrático  e do  Partido Trabalhista Brasileiro , ou seja, foram oposição a GETULIO, JK e JANGO. Seus nomes mais notáveis foram  Carlos Lacerda ,  Afonso Arinos de Melo Franco ,  Adauto Lúcio Cardoso ,  Olavo Bilac Pinto ,  José Bonifácio Lafayette de Andrada ,  Aliomar Baleeiro  e  Prado Kelly  .

Convalidação de atos administrativos

O Princípio da Legalidade é o princípio capital para configuração do regime jurídico administrativo, enquanto o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. E por não ter observado esse conceito e um Decreto Municipal o jovem ex-Diretor de Cultura de Campinas Gabriel Rapassi foi sumariamente exonerado e a autorização por ele expedida para que o circo Le Cirque apresentasse seus espetáculos na “Praça Arautos da Paz” invalidada pelo Secretário de Cultura Bruno Ribeiro. Penso que a exoneração foi acertada, mas a invalidação da autorização foi um erro. Em razão disso (i) a companhia circense acabou notificada a desocupar a praça, mesmo já estando lá instalada e em vias de dar iniciam aos espetáculos, (ii) a cidade ficou sem essa possibilidade de entretenimento e (iii) o dono do Circo, provavelmente patrocinado por interesses nada republicanos ou democráticos, p

DIÁLOGO DO ARQUITETO E NEO EM MATRIX

“O Arquiteto - Olá, Neo. Neo - Quem é você? O Arquiteto - Eu sou o Arquiteto. Eu criei a Matrix. Eu estava à sua espera. (...)”   Sempre reflito sobre o significado do diálogo entre Neo e o Arquiteto no “Matrix Reloaded”, busco o significado para além do próprio filme e gosto de pensar que o diálogo é uma alegoria [1] ou uma metáfora [2] que contrapõe dois tipos de agir, o racional , do arquiteto e criador da MATRIX e o passional , em Neo, aquele que busca libertar a humanidade da escravidão imposta pelo sistema O racional, ou a racionalidade, diz respeito a ação calculada com base na eficácia dos meios escolhidos em vista de um fim, está relacionada também com a sistematização da experiência através de princípios explicativos gerais. O termo RACIONALIDADE nasceu fora da filosofia, estava relacionado a ciências como a economia, mas Weber introduziu sua noção como conceito sociológico fundamental, descrevendo-o como uma característica de determina