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“non omne quod licet honestum est”



O Vereador Pedro Serafim foi eleito Prefeito de Campinas através de um improvisado colégio eleitoral. 


Tenho convicção que a candidatura de Serafim é uma afronta ao Principio da Moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


Por que? Bem, porque de acordo com a boa doutrina, e com a jurisprudência, a imoralidade administrativa surge como uma forma de ilegalidade, cabendo ao Judiciário controlar a moralidade dos atos da Administração.

Conseqüentemente, ao responsável pela prática de atos imorais, é cabível sua responsabilização com base na Lei n. 8.429/92, que define nos seus artigo 9º a 11, de forma meramente exemplificativa, os atos de improbidade administrativa, notadamente aqueles que importem violação de princípios, objeto deste estudo (artigo 11).

Acredito que, pelo menos em tese, Pedro Serafim vem cometendo atos de improbidade, especialmente quando nomeou mais de 130 pessoas pára cargos em comissão durante a sua interinidade ou quando, também em tese, "ajustou" a exoneração retroativa de seu candidato a vice-prefeito... Isso não é imoral?


E como ensina o Direito Romano: “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto).


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