Através do Ato da Mesa Diretora No. 23 de 26 de Janeiro de 2012 três vereadores, sem a participação dos demais, convocaram eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Campinas.
Mas o Juiz Flávio Yarshell do TRE/SP salvou a Câmara de uma vergonha sem precedentes... Por quê? Porque a Câmara que nunca consultou formalmente o Juiz Eleitoral de Campinas, SP, sobre o tema, que ignorou o fato de que inexiste determinação formal do Juiz Eleitoral sobre a forma das eleições, fiou-se, convenientemente, no ponto de vista pessoal do Juiz compartilhado de forma cidadã com a sociedade a través da imprensa e começou a fazer confusão e preparar o golpe.
Quando o Dr. Nelson Bernardi disse à imprensa que cabia à Câmara "fazer isso e aquilo", ele disse a verdade, cabia mesmo. Cabia à Presidência da Câmara agir, comunicar o TRE, consultar formalmente o TER, o que não ocorreu.
Tanto o Vereador Pedro Serafim, quanto o Vereador Thiago Ferrari omitiram-se, "deixaram o barco correr". Por quê? Prevaricam? Não sei, caberá ao MP e à Corregedoria da Câmara cuidar disso.
Quando o PCdoB consultou formalmente e por escrito o Dr. Nelson Bernardes foi diligente e respondeu formalmente no mesmo dia dizendo que a competência era do TER e não dele, isso ocorreu no dia 23 de janeiro.
No dia 24 de Janeiro o PCdoB apresentou consulta formal ao TRE em São Paulo sobre a forma das eleições era adequada a “Consulta” porque ainda não existiam as "regras malucas e nulas do Serafim e do Ferrari", regras que agora são suspensas pelo trabalho do excelente Advogado Hélio Silveira do PT.
O Vereador Thiago Ferrari diante da consulta formulada pelo PCdoB e pressionado pela omissão, tanto sua quanto do Serafim, publicou um NULO “Ato da Mesa Diretora” disciplinando as eleições, isso no dia 27 de Janeiro. Por que NULO? Porque à Mesa Diretora da Câmara cabem funções de gestão administrativa e financeira. E tanto ele sabia disso que na entrevista coletiva afirmou que consultaria o TRE. Ridículo e patético. Mas o TRE coloca ordem na desordem do Serafim e do Thiago.
Bem, agora cabe aos demais Vereadores avaliarem se essa Presidência é merecedora da confiança deles.
Da minha confiança política não são, nem nunca foram, mas eu sou apenas um "advogadinho de argumento fraco" como gosta de dizer um ressentido personagem das sombras da política campineira, já no ocaso de sua vida.
Não fosse essa decisão do TRE/SP estaríamos diante de um caso usurpação de competência sem precedentes, diante de uma atitude antidemocrática. Pois é evidente que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas não tem competência isso, basta ler o artigo 24, incisos I a XI da LOM. Não sei se é mais uma trapalhada ou se é alguma espécie de golpismo, afinal a Mesa Diretora tem competência restrita aos assuntos de natureza administrativa e não os de natureza política, repito, é uma verdadeira usurpação dos poderes dos demais Vereadores.
Mesmo considerando que as eleições devessem ser indiretas e que caberia à Câmara organizá-las e não ao TRE, com o que eu não concordo, a matéria deveria ser objeto de Decreto Legislativo ou Resolução, na forma do Regimento Interno, deveria ser uma decisão coletiva da Câmara e não da Mesa Diretora.
Tudo muito “bonitinho” disciplinado no Ato da Mesa Diretora n° 23, de 26 de Janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de 27/01/2012, um verdadeiro AI-5 em pleno século XXI.
O presidente interino equivocou-se ou mentiu à imprensa e à população de Campinas, pois não há de previsão no Regimento Interno, nem na Lei Orgânica do Município do tema “eleição indireta” para prefeito e vice, e diante da inexistência o Presidente interino teve de, repito, “inventar moda”.
Parabéns ao PT, ao Dr. Hélio Silveira e ao Juiz Flávio Yarshell, que suspendeu o golpe e vamos pensar na defesa das instituições e uma boa forma disso ocorrer é que os nossos Vereadores aprovem uma Comissão Processante para apurar os atos e omissões dos Vereadores Pedro Serafim e Thiago Ferrari.
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