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O PROMOTOR FALOU DEMAIS...

Assisti ontem o jornal da EPTV e fiquei surpreso com as declarações do jovem Promotor Ricardo Schade. O promotor falou demais, ofendeu a cidade e o faz através de dissimulada ofensa aos Vereadores, à independência deles, o fez insinuando que houve compra de votos durante o processo. Parece até que ele é candidato do PMP em 2012 a prefeito de Campinas. E ofendeu o parlamento municipal num momento em que toda a cidade aplaude a decisão de cassar um prefeito que mesmo durante a crise e no meio dos escandalos gozava de apoio de parte dos cidadãos, como bem afirmou o Cientista Social Valeriano Costa ao CORREIO e na própria EPTV.
Falou demais também porque, ao contrário do que afirmou o Prefeito Demétrio Vilagra não é, nem nunca foi, membro de quadrilha alguma, esse é o erro ou pecado, talvez o único, cometido pela investigação coordenada pelo discreto e competente Dr. Amaury e que levou ao desmantelamento de práticas com as quais Demétrio não concorda e das quais não participou nem participaria. Teria o Dr. Ricardo falado como candidato ou em nome de algum candidato proximo à instituição da qual ele faz parte?
Se o Ministerio Público tem provas, suspeitas, indicios de ilicitos praticados por parte dos vereadores tome as providências ao invés de midiatizar e espetacularizar cada intenção dessa nobre função pública, pois nos termos do artigo 127 da Constituição Federeal  de 88 o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional de Estado e suas incumbências são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não está entre as funções do MP funcionar como assessor de imprensa de correntes ideológicas, nem manifestar publicamente preocupações e inquietações.
Os representantes do MP que promovem a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça devem responder a ação por danos morais, essa é a decisão da 4ª turma do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.162.598 - SP (2009/0208866-6), porque nesses casos, o membro do MP extrapolaria os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade.
E frise-se que a turma do STJ apenas manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou a condenação solidária de um promotor ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.
Repito: o promotor falou demais e extrapolou os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade que haverá de ser apurada internamente pelo MP e eventualmente pelo Judiciário, caso os vereadores busquem reparação pela ofensa.
A corrupção é reconhecidamente um dos maiores desafios das sociedades contemporâneas. E, ao contrario do que podemos imaginar não está presente apenas nos governos, mas nas ações dos cidadãos comuns, das entidades públicas e privadas, essa é a opinião do Professor Silvano Covas, Mestre em Direito pela PUC SP.
Por isso todas as ações politicias e do Ministério Público estadual e federal que estão acontecendo tem saldo evidentemente positivo e nos lembra a Operação Mãos Limpas ou  Mani pulite, mas nos remete, em certa medida, ao macartismo e, em se verificando que há uma certa seletividade das operações, como se comenta em alguns meios, nos remete à santa inquisição também.
A operação mãos limpas foi uma investigação judicial de grande envergadura que aconteceu na Itália e que visava esclarecer casos de corrupção durante a década de 1990, na sequência do escândalo do Banco Ambrosiano em 1982, que implicava a Mafia, o Banco do Vaticano e a loja maçonica P2, teve apoio popular, mas houve um indesejado efeito colateral que merece atenção: a publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por deixar na opinião pública a impressão de que toda a vida política e administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todo contratos do governo, sendo este estado de coisas apelidado com a expressão “Tangentopoli” ou “Bribesville” ou "cidade da propina". Mas não era toda administração pública que estava contaminada pelo virus da corrupção.
Além disso essa operação de, natureza tipicamente policial, teve efeito Politico, pois alterou a correlação de forças na disputa política da Itália, reduzindo o poder de partidos que haviam dominado o cenário político italiano até então. Partidos como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram reduzidos, durante a eleição de 1994, somente em 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente. Seria esse o objetivo do Ministério Público em Campinas?
Já o macartismo é o termo que descreve um período de intensa patrulha anticomunista, perseguição política e desrespeito aos direitos civis nos Estados Unidos que durou do fim da década de 1940 até meados da década de 1950. Foi uma época em que o medo do Comunismo e da sua influência em instituições americanas tornou-se exacerbado, juntamente ao medo de ações de espionagem promovidas pela OTAN. Originalmente, o termo foi cunhado para criticar as ações do senador americano Joseph McCarthy.  Durante o Macartismo, milhares de americanos foram acusados de ser comunistas ou filocomunistas, tornando-se objeto de investigações agressivas. Hoje em Campinas está se instalando um vedadeiro “Estado Macartista”, pois basta um outro corrupto como o Senhor Aquino “arrepender-se” e o que ele diz ter alguma lógica que o “bandido vira mocinho” e os direitos individuais são mitigados e reputações destruidas. 
Mas o MP, que sob a orientação do Dr. Amaury andaram tão bem nas investigações, parecem agora andar muito mal, especialmente quando espetacularizam seu trabalho e usam a midia colocar sob suspeita o heróico parlamento municipal. Por que o MP não age pedagogicamente e diz à população que as investigações são apenas o 1º. Passo? Por que? Porque para a população em geral TODOS os investigados são “farinha do mesmo saco” e já estariam processados e condenados, o que não é verdade.  
E que fique claro: a minha divergência não é com a investigação, nem com a operação, nem com as prisões, mas com o método do MP de usar a mídia, de espetacularizar seu trabalho e colocar pessoas sob suspeição, o que, com todo respeito que o MP merece, lembra também os métodos da “Santa Inquisição”.
A inquisição era uma corte religiosa, era operada por autoridades da igreja. Porém se uma pessoa fosse considerada herege, a punição era entregue às autoridades seculares, pois "a igreja não derramava sangue". As punições variavam: da mais comum que era a vergonha pública (obrigar o uso do sambenito, uma roupa de penitente, usar máscaras de metal com formas de burro, usar mordaças) até ser queimado em praça pública, quando o crime era mais grave. Essas punições eram feitas em cerimônias públicas, chamadas autos-de-fé, que aconteciam uma vez por ano na maioria dos casos. Algumas pessoas acusavam outras por vingança, ou para obter recompensas da Coroa. A própria Coroa Espanhola beneficiava-se, ao desapropriar os bens dos conversos. __________________

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