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SOBRE A LIBERDADE DE IMPRENSA.

As recentes manifestações do Presidente Lula acerca da liberdade de imprensa, pela qual ele lutou muito mais que muitos jornalistas e empresários da mídia corporativa, estão sendo objeto de oportunista interpretação e utilização por partidos e candidatos oposicionistas e merece reflexão.

Não é razoável imaginar que um democrata, com belíssima trajetória pessoal e política, como o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja, por qualquer viés, contrário à liberdade de expressão, à liberdade de informação e à liberdade de imprensa, quem afirma isso é, no mínimo, um incauto.

A Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático, é através dela que se assegura a liberdade de expressão aos cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular, por isso ela deve ser sempre preservada.

Mas devemos analisar o tema da liberdade de imprensa com responsabilidade, nessa linha é oportuno citar o constitucionalista José Afonso da Silva que apresenta um diferente ponto de vista no tocante à liberdade de informação, segundo ele, "A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista...” .

Segundo o prestigiado constitucionalista a liberdade dos donos das empresas jornalísticas “... é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial.”.

E sendo a liberdade dos donos das empresas jornalísticas é apenas reflexa, por isso em havendo incorreção nas informações ou imparcialidade nelas não há que se falar liberdade, pois seria um absurdo chamarmos de liberdade o abuso de um direito e o desprezo ao dever de informar.

Mas mesmo diante de abusos não é adequado imaginarmos qualquer forma de censura prévia a qualquer veículo ou profissional, o papel de punir os excessos e abusos é do Poder Judiciário. O que o Presidente Lula fez foi exercer seu direito à liberdade de expressão, de opinião, de chamar atenção para a possibilidade do abuso, para a possibilidade de incorreção de informações, para a possível parcialidade de alguns veículos de comunicação na narrativa de alguns fatos, em momento algum ele negou a liberdade de imprensa, a liberdade de informação ou a liberdade de expressão.


E nessa linha talvez Lonardo Boff tenha tido a lucidez de sintetizar onde reside de fato o núcleo do conflito quando afirmou que "No entrevero entre Lula e a mídia comercial vejo que se trata de uma questão de classe: Lula deve ser só operário, nunca presidente, pensam.", ou seja, é possível que os donos das empresas jornalisticas, em alguma medida, tenham optado pela candidatura de José Serra, que o tempo transformou num liberal conservador, caracteristica que talvez seja mais adequada aos interesses corporativos desses homens de negócio, ao invés de manterem-se fieis à informação correta e imparcial.


Penso que caberia às grandes empresas jornalisticas ainda o direito de assumir publicamente a candidatura de José Serra, como fez honestamente a revista CARTA CAPITAL, mas a opção foi pela dissimulação, pela apresentação de posicionamentos e opiniões como se fossem informações, que chega a ser imoral.


Se por um lado os cidadãos tem o direito à informação, os jonalistas tem o direito/dever de acesso às fontes de informação e de obtê-la, cabe aos donos das empresas jornalisticas, assim como aos jornalistas, o direito/dever fundamental de exercer sua atividade, sua missão (que tem munus público na minha opinião), com honestidade.


Os veículos de comunicação tem o direito/dever de informar a sociedade acerca de acontecimentos e idéias, mas sobre isso deve ocorrer objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário não será informaão, mas deformação.


Ou, noutras palavras, o lberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar a sociedade de modo objetivo, sem alteração da verdade. Qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercicio da atividade jornalistica, foi apenas isso que o Presidente Lula disse, nada além disso.


Há ainda o dever constitucional dos veículos de comunicação de bem informar, o que implica na divulgação de fatos de interesse público, que envolvam pessoas públicas, coletividades e que sejam úteis e tratem do funcionamento das instituições fudamentais, sem deformações, sem edições que transformem a "informação" em "opinião" travestida de informação. Ou então que deixem claro que se trata da posição do veículo ou do jornalista, sua interpretação e compreensão, o que é legitimo. Acredito que o abuso esteja em não dizer com honestidade o que é informação e o que é a opinião.


Não tenho nenhuma dúvida que todos os assuntos relacionados ao funcionamento das instituições politicas gozam de certa presunção de interesse público a nortear-lhes a existência, mas é necessário ao jornalismo sério manter-se leal aos principios que fundamental essa atividade, especialmente quando apresentam informações com forte carga de critica aos atos dos agentes públicos, especialmente porque os atos dos agentes públicos também gozam de presunção de estarem inspirados pelo interesse público e esse aspecto é esquecido lamentavelmente.


A presunção de que os atos dos agentes públicos observam o interesse público decorre do disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o que consagrou principios com a impessoalidade, moralidade e legalidade na conduta dos agentes públicos, nessa linha de raciocinio correta a afirmação de que "A liberdade de informação atende ao interesse público de fiscalizar os atos dos agentes governamentais', como assevera o professor Boaventura Santos.


Mas onde está o né? Bem, durante as eleições de 2008, na condição de advogado, tive a oportunidade de uma defesa em processo eleitoral denunciar a utilização do Poder Judiciário e a midiatização do fato para fins-politico eleitorais.


Como isso acontece? Bem, através da denuncia desmedida e da sua judicialização, seguida da midiatização imediata.


É necessário esclarecer que a judicialização da politica ocorre quando a relações entre o sistema judicial e o sistema politico atravessam momentos de tensão; há judicialização da politica sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação politica, penso que no BRasil a judicialização é grandemente de responsabilidade da classe politica que tem se mostrado incompetente.


Mas é de se registrar que o excesso de judicialização pode conduzir à polititização da justiça, que é muito ruim, pois como ensina o Sociólogo Português Boaventura Santos ela pode comprometer a harmonia entre os poderes e a própria democracia e o quadro se agrava muito quando a midia não se mantém imparcial, altiva e ética.


Esse fato, segundo o Professor Boaventura, pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere, o que é, na minha maneira de ver, positivo.



Mas há outra espécie de judicialização, a de alta intensidade, que ocorre quando parte da classe política, não se conformando ou não podendo desenvolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias, nem sempre consistentes, seguidas da espetacularização o fato através da sua midiatização.


Isso na prática representa a renuncia ao debate democrático e uma opção elitista, pois desloca para o Poder Judiciário e para a mídia falsos conflitos e falsas crises, com um único objetivo: a manipulação da opinião pública com propósitos eleitorais.


Afinal não se pode desconsiderar a repercussão político-eleitoral que qualquer fato passa a ter a partir do momento em que uma simples denuncia é divulgada pela imprensa, antes mesmo de ser apreciado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.


O objetivo dessa tática antidemocrática (renunciar ao debate democrático e judicializar e midiatizar todos os fatos) é obter, através da mídia, a exposição negativa do adversário, qualquer que seja o desenlace, para enfraquecê-lo ou mesmo liquidá-lo politicamente, algo no mínimo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.


O Professor Boaventura Santos afirma que no momento em que ocorre judicialização de alta intensidade a classe política, ou parte dela, renuncia ao debate democrático e transforma a luta política em luta judicial e tudo fica muito pior quando se visualiza prováveis joint ventures entre membros da classe política, e de empresas jornalísticas.


Penso que não é fácil saber o reflexo do impacto da judicialização e midiatização de fatos políticos (que passam a ser vistos como fatos judiciais) no sistema político, no sistema judicial ou na sociedade, mas seria possível afirmar que isso “... tende a provocar convulsões sérias no sistema político” e na própria sociedade.


A midiatização da política busca transportar fatos da plácida obscuridade dos processos judiciais para a trepidante ribalta midiática dos dramas espetaculares. É assim que se constrói o debate democrático?


E essa transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada pela instantaneidade, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos.


É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas enquanto o primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências. Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, estes, longe de ser um veículo neutro, são um fator autônomo e importante do conflito capazes de influenciar a vontade popular.



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